RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS EM RODOVIAS FEDERAIS DURANTE FERIADO DE CORPUS CHRISTI

Devido ao feriado de Corpus Christi, o tráfego de caminhões de carga e demais veículos portadores de Autorização Especial de Trânsito (AET) em rodovias federais de pista simples terá restrição de horário para circulação. A medida foi publicada por meio da Portaria nº19 de 18 de janeiro de 2016.

Por medida de segurança, devido ao aumento no fluxo de veículos, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) irá restringir o tráfego de bitrens, rodotrens, treminhões, cegonheiras carregadas e de veículos com cargas excedentes nas rodovias federais de pista simples.

Os motoristas não poderão rodar nessas vias na quinta-feira (26) das 6h às 12h e no domingo (29), das 16 às 24h. O descumprimento da proibição constitui infração de trânsito prevista no artigo 187 do Código de Trânsito Brasileiro (Código 574-63). O veículo autuado só poderá seguir viagem após o horário de término da restrição.

CORPUS CHRISTI

DIA                                                           HORÁRIO DA RESTRIÇÃO
26/05/2016     (quinta-feira)                 06:00 às 12:00
29/05/2016     (domingo)                       16:00 às 24:00

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