Recentemente, a polêmica das carretas com 4° eixo ganharam destaque após o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) emitir uma nota técnica proibindo a regulamentação desse tipo de veículo em todo o território nacional.
Mudança era regulamentada
Até então, algumas Instituições Técnicas Licenciadas (ITL) do Detran, emitiam o CSV (Certificado de Segurança Veicular), para que a adição do 4° eixo fosse registrada nos documentos do veículo.
Após a divulgação da nota técnica, no último dia 14 de Agosto, a instituição que emitir ou autorizar a adição do 4° eixo em carretas, será sujeita à advertências, suspensão e até mesmo corre o risco de ter sua licença de operação caçada pelo Denatran.
Como surgiu a carreta 4 eixo:
O implemento surgiu em meados de 2008 e foi projetado por Dirceo Sironi, proprietário da Transportadora Sobre Rodas e que também projetou o primeiro Bitrem do Brasil.
O projeto inicial era composto por uma carreta LS convencional, com 3 eixos traseiros, onde foi adicionado um 4° eixo direcional, com suspensão via bolsas pneumáticas.
Uma carreta LS convencional possuí Peso Bruto Total de 48,5 ton, já a com a adição do 4° eixo, o implemento passa a ter um PBT de 58,5 toneladas, uma diferença de 10 toneladas.
O que diz a Lei da Balança:
Seguindo as normas estabelecidas pela resolução do CONTRAN N° 210 e 258, também conhecida como “Lei da Balança”, uma carreta LS com 4° eixo possuí Peso Bruto Total Combinado (PBTc) de 58 toneladas.
Entretanto, muitos proprietários não levaram em conta um detalhe na hora de adicionar esse eixo; Limites de peso bruto em função do comprimento.
“Peso bruto total combinado para combinações de veículos com duas unidades, do tipo caminhão e reboque, e comprimento inferior a 17,50 m: se limita a 45 toneladas.”
Com isso, diversos motoristas foram multados nos últimos tempos por excesso de peso, uma vez que afirmavam que seus veículos, por possuírem 4° eixo na carreta, tinham PBT de 58 toneladas, mas como o comprimento era inferior a 17,5m, o PTB restringe-se a 45 toneladas.
Já conjuntos com mais de 17,5m podem carregar o peso permitido por lei, de até 58 toneladas, entretanto;
Cavalo mecânico tem que ser trucado (6×4)
Uma resolução do Contran exige que a partir de 5 de novembro de 2010, os cavalos para Combinações de Veículos de Carga (CVCs) a partir de 57t deverão sair de fábrica com tração 6×4.
Sendo assim, veículos com CVCs com PBT igual ou superior a 57 Toneladas, precisam ser tracionados por cavalos mecânicos traçados (6×4). Isso incluí bitrem, rodotrem e carretas com 4° eixo com mais de 17,5 m.
Autorização Especial de Trânsito (AET)
Além disso, veículos que possuem PTB igual ou maior que 57t ou comprimento superior a 19,80m, precisam da Autorização Especial de Trânsito (AET), de acordo com a Resolução 211/06 do CONTRAN.
A febre das carretas 4° eixo;
Em meados de 2016, os fretes baixos ocasionaram uma demanda maior por esse tipo de implemento e diversas outras adaptações surgiram nas estradas.
Em 2018, a modificação foi proibida pela portaria 38/2018 do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
Transportadoras e proprietários de veículos precisaram buscar na justiça uma liminar que autorizava os caminhões continuarem rodando e sem serem multados, uma vez que a alteração havia sido feito antes da lei.
Em 2019, o Dentran voltou atrás em sua decisão e orientou os agentes de fiscalização a não multarem veículos que constarem no documento esse tipo de alteração.
Motoristas não serão obrigados à retirar o 4° eixo:
Apesar da alteração ser ilegal, proprietários de carretas que possuam a modificação devidamente regularizadas e descritas nos documentos, não serão obrigados à retirar o 4° eixo, já que o mesmo, foi regulamentado por um órgão autorizado pelo próprio DETRAN.
Não será mais permitido a colocação do eixo:
Já em casos em que a alteração ainda não foi regulamentada, há a chance do veículo ser multado e estabelecido um prazo para que o proprietário regularize o veículo, ou seja, retire o eixo adicional.
Mas por que é proibido adicionar mais um eixo?
O principal argumento dos especialistas é de que o ganho no PBT é muito elevado e isso acarreta uma série de mudanças técnicas e estruturais no veículo.
Com 10 toneladas a mais, o sistema de freios do veículo pode ser comprometido. Além disso, muitos motoristas utilizam o eixo apenas na hora de pesar o veículo, no restante do percurso, o eixo é suspenso para economizar pneu, pedágio e combustível.
A vida útil das rodovias também é diretamente afetada pelo peso dos veículos que por ela trafegam. Esse aumento considerável de carga pode potencializar a deterioração da pavimentação.
Legalização será estudada:
Ainda de acordo com o Denatran, um estudo técnico está sendo realizado para verificar a viabilidade da adição do quarto eixo em carretas LS.
Até que o órgão regulatório tome a decisão final, a alteração segue sendo ilegal e sua regulamentação está suspensa.
Fonte: https://jornalcaminhoneiro.com