Carretas com 4° eixo; carrega mais que um Bitrem

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Recentemente, a polêmica das carretas com 4° eixo ganharam destaque após o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) emitir uma nota técnica proibindo a regulamentação desse tipo de veículo em todo o território nacional.

Mudança era regulamentada

Até então, algumas Instituições Técnicas Licenciadas (ITL) do Detran, emitiam o CSV (Certificado de Segurança Veicular), para que a adição do 4° eixo fosse registrada nos documentos do veículo.

Após a divulgação da nota técnica, no último dia 14 de Agosto, a instituição que emitir ou autorizar a adição do 4° eixo em carretas, será sujeita à advertências, suspensão e até mesmo corre o risco de ter sua licença de operação caçada pelo Denatran.

Como surgiu a carreta 4 eixo:

O implemento surgiu em meados de 2008 e foi projetado por Dirceo Sironi, proprietário da Transportadora Sobre Rodas e que também projetou o primeiro Bitrem do Brasil.

O projeto inicial era composto por uma carreta LS convencional, com 3 eixos traseiros, onde foi adicionado um 4° eixo direcional, com suspensão via bolsas pneumáticas.

Uma carreta LS convencional possuí Peso Bruto Total de 48,5 ton, já a com a adição do 4° eixo, o implemento passa a ter um PBT de 58,5 toneladas, uma diferença de 10 toneladas.

O que diz a Lei da Balança:

Seguindo as normas estabelecidas pela resolução do CONTRAN  N° 210 e 258, também conhecida como “Lei da Balança”, uma carreta LS com 4° eixo possuí Peso Bruto Total Combinado (PBTc) de 58 toneladas.

Entretanto, muitos proprietários não levaram em conta um detalhe na hora de adicionar esse eixo; Limites de peso bruto em função do comprimento.

Peso bruto total combinado para combinações de veículos com duas unidades, do tipo caminhão e reboque, e comprimento inferior a 17,50 m: se limita a 45 toneladas.

Com isso, diversos motoristas foram multados nos últimos tempos por excesso de peso, uma vez que afirmavam que seus veículos, por possuírem 4° eixo na carreta, tinham PBT de 58 toneladas, mas como o comprimento era inferior a 17,5m, o PTB restringe-se a 45 toneladas.

Já conjuntos com mais de 17,5m podem carregar o peso permitido por lei, de até 58 toneladas, entretanto;

Cavalo mecânico tem que ser trucado (6×4)

Uma resolução do Contran exige que a partir de 5 de novembro de 2010, os cavalos para Combinações de Veículos de Carga (CVCs) a partir de 57t deverão sair de fábrica com tração 6×4.

Sendo assim, veículos com CVCs com PBT igual ou superior a 57 Toneladas, precisam ser tracionados por cavalos mecânicos traçados (6×4). Isso incluí bitrem, rodotrem e carretas com 4° eixo com mais de 17,5 m.

Autorização Especial de Trânsito (AET)

Além disso, veículos que possuem PTB igual ou maior que 57t ou comprimento superior a 19,80m, precisam da Autorização Especial de Trânsito (AET), de acordo com a Resolução 211/06 do CONTRAN.

A febre das carretas 4° eixo; 

Em meados de 2016, os fretes baixos ocasionaram uma demanda maior por esse tipo de implemento e diversas outras adaptações surgiram nas estradas.

Em 2018, a modificação foi proibida pela portaria 38/2018 do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

Transportadoras e proprietários de veículos precisaram buscar na justiça uma liminar que autorizava os caminhões continuarem rodando e sem serem multados, uma vez que a alteração havia sido feito antes da lei.

Em 2019, o Dentran voltou atrás em sua decisão e orientou os agentes de fiscalização a não multarem veículos que constarem no documento esse tipo de alteração.

Motoristas não serão obrigados à retirar o 4° eixo:

Apesar da alteração ser ilegal, proprietários de carretas que possuam a modificação devidamente regularizadas e descritas nos documentos, não serão obrigados à retirar o 4° eixo, já que o mesmo, foi regulamentado por um órgão autorizado pelo próprio DETRAN.

Não será mais permitido a colocação do eixo:

Já em casos em que a alteração ainda não foi regulamentada, há a chance do veículo ser multado e estabelecido um prazo para que o proprietário regularize o veículo, ou seja, retire o eixo adicional.

Mas por que é proibido adicionar mais um eixo?

O principal argumento dos especialistas é de que o ganho no PBT é muito elevado e isso acarreta uma série de mudanças técnicas e estruturais no veículo.

Com 10 toneladas a mais, o sistema de freios do veículo pode ser comprometido. Além disso, muitos motoristas utilizam o eixo apenas na hora de pesar o veículo, no restante do percurso, o eixo é suspenso para economizar pneu, pedágio e combustível.

A vida útil das rodovias também é diretamente afetada pelo peso dos veículos que por ela trafegam. Esse aumento considerável de carga pode potencializar a deterioração da pavimentação.

Legalização será estudada:

Ainda de acordo com o Denatran, um estudo técnico está sendo realizado para verificar a viabilidade da adição do quarto eixo em carretas LS.

Até que o órgão regulatório tome a decisão final, a alteração segue sendo ilegal e sua regulamentação está suspensa.

 

 

 

Fonte: https://jornalcaminhoneiro.com

 

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